Golden Visa Property Investment Portugal

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In this article we have made a summary for those who are thinking of benefit from the program, known as Golden Visa Property Investment Portugal - and will write about the options you have to be considered.

In 2012, the Portuguese Government amends the Portuguese Immigration Law, the Law Act 29/2012, 9th August (with the changes introduced on the 31st July and 28th August 2017), simplifying the granting of residence permits for citizens of third countries who are interested in investing in Portugal.

Commonly known as Golden Visa, it's the official name of the "Residency by Investment Activity", is a government program that grants a residence permit for investment activity, making it possible for investors to reside and work in Portugal, for the minimum period of five-year, without the need for a visa, guaranteeing access to most Schengen countries (Austria, Belgium, Denmark, Estonia, Finland, France, Greece, Hungary, Iceland, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Malta, Norway, the Netherlands, Poland, Portugal, the Czech Republic, Sweden and Switzerland.

The program also allows family reunification, extending the residence permit to the spouse and children, minor, and adult children who are single and studying in Portugal or abroad.

The nature of the investment can be made on an individual or company basis. This investment has several opportunities, including at least one of the following:

Golden Visa by JOB CREATION

- creation of at least 10 local jobs in any activity, without a minimum amount of investment.

Golden Visa by CAPITAL

- transfer of capital in an amount equal or greater than € 1,000,000;

- transfer of capital, in the amount of € 350,000 or more, for national public or private research institutions;

- capital transfers of € 250,000 or more for investment or support artistic production, restoration or maintenance of the national cultural heritage;

- transfer of capital in the amount of EUR 500,000 or more, to be invested in the acquisition of units of investment funds/bonds or venture capital funds for the capitalization of small and medium-sized companies.

GOLDEN VISA THROUGH PROPERTY INVESTMENT

- acquisition of real estate in the amount of € 500,000.00 or more;

- the acquisition of real estate that has been built for at least 30 years ago, or which is located in an urban rehabilitation area and which is subject to rehabilitation works (área de reabilitação urbana), with a minimum overall value of € 350,000.00.

The program establishes the possibility of reducing the above values by 20% to properties that are located in areas of low population density and low productivity. These areas are characterized by zones with less than 100 inhabitants per km2 or if the GDP (gross domestic production) is below by 75% of the national average.

The modality of investment in real estate includes:

- commercial or residential real estate.

- properties acquired on a joint ownership basis, provided that the investor's share is in the minimum amount indicated (€500k).

- properties acquired individually or through sole proprietorship of which the investor is a partner.

- leased real estate.

- immovable property in the part that exceeds the minimum investment amount.

One of these investment activities provides the issuance of the "Golden Residence Permit" (application to be made to the SEF with the necessary documents (*)), which is initially allocated for one year, renewable for successive periods of 2 years, when the requirement of permanence in the country is fulfilled(being required a declaration with commitment of honor):

- 7 days in the first year (followed or interpolated);

- 14 days in subsequent 2-year periods (followed or interpolated).

After the initial period of 5 years, the residence permit may be granted on a permanent basis. The Portuguese nationality by naturalization can be requested after 6 years.

The application must be duly instructed, with passport, certificate of criminal record of the country of origin and country where you have resided for more than 1 year, negative declaration of debt issued by the Tax Authority and Social Security, Health insurance, and a statement proving compliance with the minimum requirements of the investment activity. The deadlines for deciding the applications for residence permits, and their renewals, shall be 90 (ninety) and 60 (sixty) days, correspondingly.

The success of this program lies on the possibility that in the last 5 years it will be possible to obtain permanent residence in the country and in only 6 years the Portuguese nationality. Compared with the “sister program” in Spain, this concession is only granted after 10 years, and still has to remain in the country 183 days a year, with even fewer eligible investment opportunities.

 

GOLDEN VISA ATRAVÉS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PORTUGAL

Em 2012, o Governo Português altera a Lei da Imigração Portuguesa , Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (cujas recentes alterações datam de 31 de julho e 28 de agosto de 2017), simplificando a atribuição de autorização de residência a cidadãos de países terceiros que estejam interessados a investir em Portugal.

Vulgarmente conhecido por Golden Visa, o nome oficial é “Residência por Atividade de Investimento (ARI)”, é um programa governamental que concede a autorização de residência para atividade de investimento, possibilitando aos investidores de países terceiros, residir e trabalhar em Portugal, por um período de mínimo de 5 anos, sem a necessidade de requerer visto, garantindo ainda o livre acesso à maioria dos países do espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

O programa permite ainda o reagrupamento familiar, estendendo a autorização de residência ao cônjuge e filhos solteiros, menores, ou maiores de idade que se encontrem a estudar em Portugal ou nos estrangeiro.

A natureza do investimento pode ser feito em nome individual ou em sociedade.

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GOLDEN VISA POR CRIAÇÃO DE EMPREGO

- criação de pelo menos dez postos de trabalho, em qualquer atividade, sem montante mínimo de investimento.

GOLDEN VISA POR CAPITAL

- transferência de capital no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;

  • transferência de capitais, no montante igual ou superior a € 350.000,00, destinados a instituições nacionais públicas ou privadas de atividades de investigação;
  • transferências de capitais, no montante igual ou superior a € 250.000,00, destinados ao investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

- transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.

GOLDEN VISA POR INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

- a aquisição de bens imóveis no montante igual ou superior a € 500.000,00.

- a aquisição de bens imóveis que tenham sido construídos há, pelo menos, 30 anos, ou que estejam localizados em área de reabilitação urbana e que sejam submetidos à realização de obras de reabilitação dos mesmos, com um valor mínimo global de € 350.000,00.

O programa estabelece a possibilidade de redução dos valores acima descriminados em 20%, caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional. Estas áreas caracterizam-se por zonas com se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB (produto interno bruto) dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.

A modalidade de investimento em imobiliário inclui:

- imóveis comerciais ou residenciais.

- imóveis adquiridos em regime de copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado.

- imóveis adquiridos individualmente ou por sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio.

- imóveis arrendados.

- imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.

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Uma destas atividades de investimento proporcionam a emissão do “Golden Residence Permit” (pedido que deve ser feito ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com os documentos necessários(*)) , que é inicialmente atribuído por um ano, renovável por períodos sucessivos de 2 anos, sempre que seja cumprido o requisito de permanência no país de (sendo exigida uma declaração com compromisso de honra):

— 7 dias no primeiro ano (seguidos ou interpolados);

— 14 dias nos subsequentes períodos de 2 anos (seguidos ou interpolados).

Findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.

O pedido deverá ser devidamente instruído, nomeadamente com passaporte, certificado de registo criminal do país de origem e país onde resida há mais de 1 ano, declaração negativa de dívida emitida pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, Seguro de saúde, e declaração que comprove o cumprimento dos requisitos mínimos da atividade de investimento. Os prazos de decisão dos pedidos de autorização de residência, e suas renovações, são de 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, correspondentemente.

O sucesso deste programa reside na possibilidade de passados 5 anos poder obter a residência permanente no país e em apenas 6 anos a nacionalidade portuguesa. Comparando com o programa irmão em Espanha essa concessão apenas é concedida passados 10 anos, tendo ainda que permanecer no país 183 dias por ano, havendo ainda menos oportunidades de investimento elegíveis.

VAMOS FALAR SOBRE A RENOVAÇÃO DO SEU IMÓVEL?