Definições (Imobiliário, Urbanismo e Construção)

A

Administração de Imóveis por Conta de Outrem

Consiste na gestão de imóveis, desenvolvida em nome dos proprietários por entidades com poderes de representação para a prática de atos da administração dos imóveis.

Arrendamento Rural

Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.

Adjudicação

Ato que consiste na atribuição de alguma coisa ou de um serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa ou contrato. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.

Alinhamento

Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.

Área Bruta

Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

Área Bruta Dependente

São as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30 (art.º 40º Cap. I do DL 297/2003).

Área Bruta Privativa

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção (CIMI).

Área de Construção

Corresponde à soma das áreas dos tectos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).

Área Habitável

Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).

Área Útil

Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).

Arrendamento Urbano

Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização de um imóvel ou fracção, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.

Avaliação Imobiliária

Processo de análise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.

B

Benefícios Fiscais

Isenções, reduções de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, reintegrações e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Benfeitorias

Consistem nas despesas efetuadas para conservar ou melhorar uma determinada coisa. As benfeitorias são necessárias (quando têm como fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa), úteis (não são indispensáveis, mas aumentam o valor da coisa) ou voluptuárias (não são indispensáveis, nem aumentam o valor da coisa, servem apenas para recreio do benfeitorizante).

C

Cedência de Terrenos

Consiste na atribuição gratuita à Câmara Municipal de parcelas de terrenos para espaços verdes públicos, infraestruturas e equipamentos coletivos, como contrapartida do licenciamento do loteamento.

Cércea

É a bitola volumétrica onde devem caber os edifícios a construir, isto é, limita a altura dos edifícios, tendo em consideração vários parâmetros como a alinhamento das fachadas principais, a profundidade da empena, a cota da soleira, a altura máxima da fachada e a altura total do edifício.

Certidão de Teor

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários e a existência de hipoteca ou qualquer outro ónus constituído.

Comodato

Contrato gratuito, mediante o qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando com a obrigação de a restituir. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, o mesmo é valido quer seja celebrado por documento escrito, quer seja celebrado verbalmente.

Compra e Venda

Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.

Compropriedade

Existe propriedade em comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.

Condomínio

Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.

Condomínio (Administração de)

Órgão executivo composto por um ou mais condóminos, por uma empresa ou por um particular, que tem como funções a convocação da assembleia de condóminos, a elaboração do orçamento das despesas e das receitas relativas a cada ano, efetuar os pagamentos necessários ou, ainda, exigir dos condóminos o pagamento da sua quota-parte nas despesas aprovadas.

Condomínio (Assembleia de)

Órgão deliberativo composto pela totalidade dos condóminos que discute e aprova as contas respeitantes a cada ano, pronuncia-se sobre o orçamento das despesas a efetuar e toma as decisões que visam assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.

Conservatória do Registo Comercial

Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Conservatória do Registo Predial

Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória.

Consórcio

Contrato mediante o qual duas ou mais pessoas, singulares ou coletivas, de uma forma concertada, decidem realizar uma determinada atividade, com a finalidade de prosseguirem certos objetivos comuns.

Caderneta Predial

Documento emitido pelo Serviço Local de Finanças que prova a inscrição matricial em vigor do prédio ou fração autónoma.

Certidão de Teor

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadando os proprietários, existência de hipoteca ou qualquer outro ónus constituído ao imóvel.

Compra e venda

Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.

Compropriedade

A propriedade é comum quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário. A Compropriedade é regulada nos artigos 1403º e seguintes do Código Civil.

Comunicação Prévia

É um procedimento de controlo e verificação prévia, por parte da autarquia e entidades externas, de determinada operação urbanística, que se enquadra no seu âmbito processual conforme estipulado no RJUE.

Condomínio

Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.

Conservação

São as intervenções que invertem o estado progressivo de degradação de determinado edificado, mantendo-o nas condições existentes à data da sua construção. De acordo com o e acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), estas ações podem incluir restauro, reparação e limpeza.

Conservatória do Registo Comercial

Repartição encarregue de dar publicidade à situação jurídica dos comerciantes individuais, das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Conservatória do Registo Predial

Repartição pública que tem a incumbência de tutelar o registo dos prédios urbanos e rústicos em determinada área geográfica. A conservatória dispõe de uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer cidadão pode requerer informações a respeito de um prédio inscrito na Conservatória.

Contrato de Promessa Compra e Venda

Convenção pela qual alguém se obriga a celebrar determinado contrato futuro.

D

Deferimento Tácito

Quando a prática de um ato administrativo ou o exercício de um direito por um particular dependam da aprovação de um órgão da administração, considera-se a mesma concedida se a decisão não for proferida num determinado prazo fixado na lei.

Degradação

Alteração progressiva do estado da construção, de forma a que gradualmente reduz o desempenho original.

Demolição

Integral ou parcial destruição de uma determinada construção, de forma planeada, normalmente fruto de ações de requalificação/reabilitação.

Direito Legal de Preferência

Direito atribuído pela lei de preferir na compra de determinado imóvel.

Direito de Superfície

Consiste na faculdade de manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio ou de nele fazer ou manter plantações.

Distrate

Dissolução ou rescisão de um contrato. Em relação ao crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca que foi constituída, por meio de extinção da dívida.

Dono da Obra

Num contrato de empreitada, o dono da obra é a pessoa que celebra com o empreiteiro o contrato para execução da obra.

E

Edifício Classificado

Edifício de elevado valor arquitectónico e histórico, protegido por legislação especial. Existem vários graus de classificação, que são atribuídos consoante o valor patrimonial do imóvel, ou conjunto de imóveis. Antes da classificaçao ser decretada, existe ainda uma pré-protecção concedida pelo estado de imóvel em vias de classificação.

Embargo de Obras

Poder-dever que consiste na suspensão da execução de obras, construções ou edificações, executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor.

Emolumentos

Taxas a pagar pelos serviços efetuados por agentes da administração pública.

Empreitada

Contrato mediante o qual uma das partes se encarrega de fazer, para outrem, certa obra, através do pagamento de um preço.

Estilicídio

Os edifícios devem ser construídos de forma a que a beira do telhado ou de qualquer outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando para o efeito um intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira (art.º 1365º do CC).

Escritura Pública

Ato jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular.

F

Fração Autónoma

Cada unidade independente em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal.

Fundo de Investimento

Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes em valores mobiliários ou valores imobiliários ou nos dois. O património dos fundos de investimento está, normalmente, dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património.

G

Gestão de obra

Equipa de profissionais que organiza a sequência dos trabalhos de obra, lidam com os vários intervenientes e garantem que a obra decorre como o planeado.

Gestão de Condomínios

Consiste fundamentalmente na execução das decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos. Esta administração corrente do condomínio pode ser exercida por qualquer condómino, por um terceiro contratado pela assembleia de condóminos ou por uma empresa.

H

Habitação Social

Política de habitação a custos controlados que tem por base a aquisição de terrenos a preço reduzido, mediante expropriação ou acordo entre adjudicatários e proprietários.

Hipoteca

Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.

I

Imposto selo (IS)

Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).

Imposto municipal sobre imóveis (IMI)

Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional. Corresponde à anterior contribuição autárquica.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Este imposto incide sobre as transmissões previstas no respetivo Código. Corresponde ao anterior imposto SISA.

Imóvel

Prédio rústico ou urbano, respetivos direitos inerentes, bem como as suas partes integrantes. Consideram-se, ainda, imóveis as águas, as árvores, arbustos e frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo (art.º 204º do Código Civil).

J

Joint-Venture

Associação de empresas nacionais com empresas estrangeiras com o objetivo de desenvolverem atividades produtivas em comum de molde a procederem ao alargamento do mercado de vendas dos seus produtos e serviços.

L

Layout

É uma palavra muito usada para defeinir a disposição de um espaço.

Licença de Construção

Autorização camarária relativa ao pedido de licenciamento de algumas obras particulares, obras de urbanização e operações de loteamento.

Licença de Utilização

Documento que atesta que a obra concluída está em conformidade com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia que deferiram a sua realização. É um documento emitido pela Câmara Municipal correspondente, que confere à fração, conjunto de frações a capacidade legal para ser utilizada. Este documento é de extrema importância, pois só após a sua emissão, é possível: Realizar escrituras de compra e venda da propriedade; Constituir regime de Propriedade Horizontal; Licenciar atividades económicas afetas ao imóvel e Requerer isenções de IMI e IMT (caso se aplique, há vários fatores a considerar)

Licenciamento

É o procedimento regra de controlo prévio, estipulado no RJUE que requer o deferimento da operação urbanistica a que a se refere, por parte da autarquia a que corresponde e de entidades externas que possam ser chamadas a dar parecer. O RJUE estabelece ainda isenções ou outras figuras de procedimento (por exemplo comUnicação prévia).

Este pedido dirigido ao presidente da Câmara requer a reunião de vários documentos desenhados e escritos e do contributo de vários profissionais qualificados.

Licenciamento Zero

É um regime simplificado que se destina a agilizar procedimentos no que respeita à instalação e funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, descritos em anexo ao Dec. Lei nº 48/2011, de 1 de abril, (por exemplo: restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, salões de cabeleireiro e institutos de beleza). Com o novo regime, instituem-se as figuras da mera comunicação prévia e da autorização, efetuadas num balcão único eletrónico, que permite aceder online às formalidades necessárias ao exercício de uma atividade económica, designado de Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal do Cidadão.

Pretendeu-se com este regime diminuir o controlo prévio, transferindo para os particulares/empresas maior responsabilização e reforçando-se a fiscalização sucessiva. Este regime contribui, assim, para o aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório.

Locação Financeira ou Leasing

Contrato pelo qual uma das partes cede à outra o gozo temporário de um bem, mediante o pagamento de rendas periódicas, por um determinado período de tempo fixado contratualmente e com opção de compra no seu termo.

Livro de Obra

Livro onde se registam todos os factos relevantes relativos à execução de obra licenciada ou objeto de comunicação prévia. O livro de obra é conservado no local da respectiva execução para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.

Locador

Pessoa que cede o gozo temporário do bem, mantendo a propriedade do bem.

Locatário

Aquele que toma de arrendamento ou de aluguer o bem, mediante o pagamento de uma determinada quantia.

Logradouro

Pode entender-se como sendo o terreno contíguo a prédio urbano que é ou pode ser fruído por quem se utilize daquele, constituindo, um e outro, uma unidade.

Loteamento

Resultado da operação urbanística que consiste na constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.

M

Mais-Valia

Ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos à alienação onerosa de alguns bens.

Manutenção das Construções

Intervenções que visam corrigir e prevenir a degradação progressiva das edificações, de forma periódica e coerentes com a natureza do imóvel. São indispensáveis para que o imóvel respodam com o desempenho previsto ao longo dos anos. Estas intervenções estão previstas na legislação (ver RJUE) .

Matriz predial

Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas.

Mediação Imobiliária

Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.

N

Natureza do Prédio

Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto.

Notário

Entidade provida de fé pública que dá consistência legal aos atos e negócios jurídicos celebrados ou a quaisquer outros documentos que lhe sejam presentes.

O

Obras de Urbanização

As obras relativas à criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

Obras Públicas

Obras desenvolvidas por conta da administração pública ou de uma concessionária, visando a realização de fins de utilidade pública.

Open Space

É um conceito projectual de espaço, que designa um espaço amplo no piso de um edifício, passível, por isso, de várias organizações e utilizações. Dá lugar a uma flexibilidade dos layouts.

Ordenamento (urbanismo)

Consiste na identificação de unidades territoriais com vista à exploração dos recursos naturais e distribuição do uso, ocupação e utilização do solo.

Outorgante

Interveniente, como interessado, em contrato cuja validade formal esteja dependente de escritura pública.

P

Penhora

Apreensão judicial de bens que ocorre quando o devedor não paga a dívida a que se encontra vinculado. Os bens ficam sujeitos à execução, perdendo o devedor o direito de dispor sobre eles. Persistindo o devedor no não pagamento a penhora é executada, isto é, o tribunal vende os bens objeto de penhora e com o produto da venda, paga ao credor.

Permuta

Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente

Procuração

Documento através do qual alguém confere a outra pessoa poderes necessários para, em seu nome, tratar de negócios jurídicos que se irão repercutir na sua esfera jurídica.

Propriedade Horizontal

Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última.

Pedido de Informação Prévia

Requerimento dirigido à Câmara Municipal solicitando informações sobre a possibilidade de realizar determinada operação urbanística, bem como sobre os relativos condicionamentos legais ou regulamentares. A informação prévia favorável prestada pela Câmara Municipal é, em regra, vinculativa para um eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia, desde que o mesmo seja apresentado no prazo de um ano.

Plano de Pormenor (PP)

Plano que define, com detalhe, a tipologia de ocupação para uma determinada área do Município, estabelecendo, para o efeito, a conceção do espaço urbano, condições gerais de edificação, a transformação de construções existentes, caracterização de fachadas e arranjos de espaços livres, sempre de acordo com o constante dos PDMs e dos PUs.

Plano de Urbanização (PU)

Planos que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.

Plano Director Municipal (PDM)

Plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.

Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT)

Planos da iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os tipos de planos especiais de ordenamento do território são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos de orla costeira.

Plano Regional de Ordenamento do Território ( PROT )

Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalando, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como localização de infraestruturas básicas.

Prédio Descrito

Prédio que se encontra registado na respetiva conservatória.

Prédio Indiviso ou em Compropriedade

Prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respetivas partes.

Prédio Misto

Prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal.

Prédio não Descrito

Prédio que não se encontra registado na respetiva Conservatória.

Prédio Rústico

Consiste na parte delimitada do solo e nas construções nele existentes que não tenham autonomia económica.

Prédio Urbano

Qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.

Q

Quórum

Mínimo de presenças necessárias para o funcionamento de uma assembleia deliberativa de acordo com o disposto na Lei e nos Estatutos.

R

Reabilitação

São as intervençōes no edificado que visam torná-lo passível de utilização, repondo o desempenho compatível com as condições de habitabilidade e segurança. São obras de reconstrução, alteração, conservação e ou de demolição parcial, conforme definidas nos termos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho e pelo Decreto-Lei nº 15/2002 de 22 de Fevereiro, incluindo as obras de ampliação estritamente necessárias à adequação da habitação ao agregado familiar a que se destinam e ou às normas aplicáveis à edificação urbana. (alinea i) do art. 3º do Decreto-Lei nº 135/2004 de 3 de Junho)

Reconstrução

Reedificar a totalidade de construções, ou parte delas, que se encontrem destruídas ou em elevado estado de degradação e em risco de demolição espontânea. Resultando a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos, de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro.

Regime de Arrendamento Urbano

Regime que regula os aspetos jurídicos do regime do arrendamento urbano em geral (artigos 1022º a 1113º do Código Civil).

Registo

Requisito que confere publicidade a certos atos e que visa garantir a propriedade e demais direitos constituídos sobre os imóveis.

Remodelação

São as intervenções que restituiem qualidade ao edificado. Aplica-se este termo mais para obras no interior do imóvel, que compreendem novos revestimentos e pavimentos, e por vezes, novos layouts que visam melhorar a funcionalidade e a qualidade dos espaços.

Renovação

São as intervenções que devolvem a coerência visual ao edificado, quer pela retoma de conceito original da cinstrução quer pela introdução de novos conceitos. A renovação em patrimºonio construído não abrange a destruição de elementos ou superfícies, mas sim por acções de conservação e manutenção do mesmo. Em termos urbanísticos, a renovação implica a actualização do tecido urbano de acordo com os conceitos de uma política geral de reabilitação urbanística, dotando-o das infra-estruturas e características urbanas exigidas.

Reparcelamento

Atividade de agrupamento seguido de parcelamento (divisão sucessiva de uma parcela de terreno) de molde a por termo à fragmentação e dispersão de prédios rústicos pertencentes ao mesmo proprietário. Este tipo de operação para fins agroflorestais designa-se de emparcelamento.

Requalificação

Intervenção destinada a proporcionar o desempenho necessário, resultante da redefinição/alteração de funções, modos de utilização ou ocupação.

Reserva de Propriedade

Nos contratos de alienação, o vendedor pode reservar para si, a propriedade do bem que foi alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

Responsabilidade Civil

Obrigação de reparar um dano sofrido por outra pessoa, mediante o pagamento de uma justa indemnização. Para este efeito exige-se a verificação de um prejuízo, um ato de vontade por parte de um terceiro e um nexo de causalidade entre o facto e o dano ocorrido (art.º 483º e segs do CC).

Revogação

Destruição voluntária da eficácia contratual pelas próprias partes contraentes, tendo como base um acordo posterior à celebração do contrato.

RGEU

Regulamento Geral de Edificações Urbanas, conforme Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951 e suas actualizações vigentes.

RJUE

Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação, conforme Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro e suas actualizações vigentes.

S

Servidão

Consiste na restrição específica de um prédio em benefício de um prédio vizinho. Asservidões administrativas decorrem imediatamente da lei e são impostas por razões de utilidade pública. As servidões de direito privado, por regra, têm como objetivo resolver problemas relativos ao escoamento de águas, direito de passagem para parcelas de terreno encravados ou preservação de vistas.

Sinal

Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes.

Sociedade Comercial

Estrutura jurídica que tem por objeto a prática de atos de comércio e adota um dos quatro tipos de sociedades previstos na lei - Sociedades por Quotas, Sociedades Anónimas, Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades em Comandita.

Spread

Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.

Subempreitada

Contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro, a realizar, total ou parcialmente, a obra a que este se encontra vinculado.

Sublocação

Consiste no ato de locação celebrado por um senhorio com base no seu direito de arrendatário que lhe advém de um precedente contrato de arrendamento. É necessário obter autorização ou reconhecimento da situação por parte do senhorio.

T

Taxas Municipais

Contribuições patrimoniais devidas pelos munícipes pela realização de serviços ou de infra-estruturas urbanísticas.

Teor da Descrição (registo predial)

Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extracto da descrição contem o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação - por referência ao lugar, rua, nº de polícia ou confrontações, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo artigo de matriz ou indicação de estar omisso).

Teor da Matrícula (registo comercial)

Conjunto de elementos identificadores da pessoa colectiva, do comerciante em nome individual e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (firma ou denominação, número de ordem privativo, número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal).

Título de Crédito

É um documento que incorpora um direito autónomo, que legitima o seu titular a exercê-lo, permitindo a sua circulação e mobilização. Os títulos podem ser nominativos, à ordem ou a portador.

Transmissão (contrato de arrendamento)

Possibilidade de a posição de arrendatário ficar a pertencer a outra pessoa. Verifica-se apenas em situações excepcionais definidas na lei, como na transmissão por divórcio e na transmissão por morte.

Trespasse

Transmissão da posição contratual de arrendatário em estabelecimento comercial ou industrial, sem dependência da autorização do senhorio.

U

Urbanismo

Ciência que estuda e analisa o espaço urbano através de um conjunto de técnicas e instrumentos conceptuais, procurando acima de tudo conhecer os mecanismos com que pode atuar para alterar as diferentes situações e resolver os problemas existentes.

Urbanização

É o resultado da prática do urbanismo, no sentido de estabelecimento das condições de edificação, adaptando os conceitos teóricos através de planos concretos.

Usucapião

Modo de aquisição do direito da propriedade ou de outros direitos reais de gozo, quando a posse da coisa se tenha mantido durante um determinado lapso de tempo.

Usufruto

Direito de gozar e administrar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

V

Valor Comercial do Imóvel

Determinação do preço pelo qual é possível transacionar um imóvel sem especulação, tendo por base o cálculo do valor por m2 na zona e com recurso à ponderação de fatores como a localização, acessibilidades ou a tipologia.

Valor de Avaliação do Imóvel

Valor atribuído ao imóvel pelo técnico ou perito competente e que tem por base a ponderação de alguns fatores, no sentido de determinar qual o montante pelo qual se vai constituir a hipoteca.

Valor patrimonial tributário (VPT)

É o valor registado na matriz predial, determinado por avaliação feita de de acordo com o estipulado no Código do IMI.

Vistoria

Inspeção efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal, no sentido de verificar se o prédio urbano está conforme com o projeto aprovado, regulamentos e normas legais.

Volumetria

Espaço contemplado nos planos e não intercetado pela construção. Trata-se da mera quantificação de um volume, não da definição de uma forma.

Z

Zona

Conceito usado na prática do planeamento urbano, visando classificar uma área do território que se pretende homogénea em termos de função e utilização urbanística.

Zona Protegida

Áreas de território delimitadas em função da necessidade de assegurar a proteção de determinados habitat, espécies animais, fauna.

Zonamento

Forma corrente de controlo legal do uso do solo, determinando a administração pública quais as atividades que se poderão desenvolver nesse espaço.

Zona de proteção ao imóvel classificado

Servidão administrativa que impõe um perímetro de protecção a um imóvel classificado ou em vias. É um traçado automático de 50m para fora do limite classificado.

Zona especial de proteção ao imóvel classificado

Servidão administrativa que impõe um perímetro de protecção a um imóvel classificado. É um perímetro delimitado especialmente para o imóvel que protege. Não tem limite definido e é traduzido em decreto e nasce de um estudo do lugar.

Fontes utilizadas:

APEMIP

Direção Geral do Património

Portal da Habitação

Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Regulamento Jurídico das Urbanizaçoes e Edificações

Plano Director Municipal de Lisboa