O projeto de demolição é uma etapa fundamental em diversas operações urbanísticas, sejam de construção, reconstrução ou reabilitação. É um processo complexo que exige planeamento adequado, conformidade legal e habilidades especializadas para ser realizado com segurança e eficiência e faz parte dos vários projetos de especialidade que compõem um pedido de autorização.
Segundo a lei em vigor, as obras de demolição são os trabalhos de "destruição, total ou parcial, de uma edificação existente". Segundo o Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de novembro, a lei que aprova o regime de licenciamento de obras particulares, estão sujeitas a licenciamento municipal:
a) "Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local"
Isto significa que caso tenha adquirido um terreno, mas não queira manter a edificação existente, nem mesmo reabilitá-la, terá de solicitar autorização para a demolição dessa edificação (ou ruína) à Câmara Municipal.
Logicamente que este processo terá um custo que poderá variar consoante a autarquia, lembrando que caso execute qualquer tipo de trabalhos de demolição, sem solicitar uma licença à autarquia, incorre numa contraordenação, punível por coima.
Estes processos de fiscalização e contraordenação visam o cumprimento do descrito nos Planos Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, evitado assim as obras ilegais e acautelando o cumprimento das normas legais e regulamentares por parte dos munícipes, na realização das obras de edificação, obras de alteração e de urbanização.
Nas obras de alterações, quaisquer alterações a imóveis existentes que interfiram com a com comportamento estrutural do edifício têm de ser submetidos ao estudo de avaliação de vulnerabilidade sísmica desse edifício e só após a caracterização do mesmo se poderão tomar as decisões projetuais que englobam a demolição de elementos.
ÍNDICE
ToggleRESTRIÇÕES À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO – O QUE CONSIDERAR ANTES DO PROJETO DE DEMOLIÇÃO
Das restrições às demolições, importa referir que estas têm de ficar asseguradas já nas fases de projeto de arquitetura, havendo um enquadramento legal de permissão que cabe ao arquiteto validar e não o engenheiro em sede de projeto de demolição irá aferir. Existem inúmeras situações, mas deixamos alguns pontos relevantes, equacionar se pensa em demolir na sua intervenção, que deve acautelar mesmo antes de pensar em executar o projeto de demolição.
As autarquias podem impedir, por condicionamentos legais de ordem patrimonial e ambiental, devidamente justificados, a demolição total ou parcial de qualquer edificação existente, o que é extensível a espécies arbóreas ou arbustivas de valor botânico ou paisagístico.
A demolição de fachadas revestidas com azulejos em qualquer edificação é geralmente proibida, exceto em situações justificáveis, que possam ser aceites, sobretudo possível em casos sem valor patrimonial.
Conforme referido anteriormente, as demolições, totais ou parciais, são normalmente apenas permitidas após a aprovação dos projetos de arquitetura para os locais de intervenção, já com a previsão de uma ocupação futura (excetuam-se situações previstas nos PDM’s dos municípios ou nas situações de saúde e segurança pública)
No projeto de demolição acompanhados por projetos de contenção de fachadas (em casos de reconstrução), deve ficar prevista que a ocupação de via pública, pelas estruturas de contenção, tem prazos legais e no caso da construção necessitar de mais tempo de execução com as estruturas de apoio / contenção deverá considerar a sua passagem para terreno da propriedade privada, em detrimento de mais tempo de utilização do espaço público / arruamento / passeios.
Sempre que estivermos em presença de materiais construtivos e decorativos de valor arquitetónico ou histórico, como são exemplos os elementos cerâmicos/azulejos de revestimento ou decoração, cantarias trabalhadas ou estruturais (lintéis), elementos em ferro (guardas, claraboias, marquises, escadas, etc) ou outros, são elementos que deverão ser preservados, sempre que possível reaproveitados na reconstrução / reabilitação da edificação.
QUEM ESTÁ HABILITADO A REALIZAR O PROJETO DE DEMOLIÇÃO?
Em Portugal, os projetos de demolição são elaborados por engenheiros civis ou engenheiros do ramo de engenharia civil com experiência. Estes profissionais devem ser devidamente registados e membros da Ordem dos Engenheiros, a entidade que regula a atividade dos engenheiros em Portugal. Por outro lado, dependendo do município, o projeto de demolição pode ser parte integrante do projeto de contenção / projeto de estabilidade.
QUEM PODE COORDENAR O PROJETO DE DEMOLIÇÃO?
Segundo o Anexo I da Lei n.º 40/2015, podem coordenar projetos de demolição engenheiros e engenheiros técnicos, enquanto sejam qualificados nos termos desta Lei para a sua elaboração.
A coordenação de projeto de demolição é de responsabilidade normalmente da empresa de arquitetura, ou do engenheiro civil autor de projetos d especialidades. Os técnicos autores têm a competência técnica para liderar e supervisionar o processo de demolição, garantindo que todas as medidas de segurança sejam aplicadas e que a demolição seja realizada conforme as normas e regulamentos vigentes.
EM QUE OBRAS SÃO PRECISOS PROJETOS DE DEMOLIÇÃO?
Os projetos de demolição são necessários em várias situações, incluindo:
- Reabilitação Urbana: Em projetos de reabilitação de edifícios antigos, muitas vezes é necessário realizar demolições parciais para permitir a construção de novas estruturas ou para reforçar elementos estruturais existentes.
- Construção Nova: Em terrenos já ocupados por edificações, é comum a necessidade de demolição completa ou parcial das estruturas existentes para dar lugar à nova construção.
PEÇAS DESENHADAS E ESCRITAS EM PROJETOS DE DEMOLIÇÃO EM PORTUGAL
Um projeto de demolição completo deve conter várias peças desenhadas e escritas, incluindo:
Memória Descritiva: Descreve o estado atual da estrutura a ser demolida, os motivos da demolição e os procedimentos de execução a serem seguidos.
Ficha de Demolição: sempre que existe um projeto de demolição, pode ser solicitado preenchimento de uma ficha de demolição, onde terá de expressar pisos a demolir, área e volume a demolir.
Termo de Responsabilidade: associado ao termo, vem sempre o seguro de responsabilidade civil do técnico autor do projeto de demolição e a declaração da ordem profissional do técnico autor.
Peças Desenhadas: Planta geral do terreno e das edificações existentes, plantas de demolição com as estruturas a serem removidas (nas cores convencionais), cortes esquemáticos para representar detalhes relevantes, e plantas de contenção (se necessário).
Plano de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PGRCD): Define as estratégias para a gestão dos resíduos gerados durante a demolição de determinada obra, assegurando a sua correta triagem, transporte e destino em vazadouro licenciado.
Plano de Segurança e Saúde (PSS): Avalia os riscos associados à demolição e propõe medidas de segurança para proteger os trabalhadores e o público.
O QUE COMPÕE A MEMÓRIA DESCRITIVA DE UM PROJETO DE DEMOLIÇÃO?
A memória descritiva de qualquer um dos projetos de especialidades é um documento relevante para a total compreensão das soluções projetuais propostas. Deixamos em baixo um índice genérico que pode ser alterado consoante a complexidade do projeto de demolição.
Trabalhos Preparatórios
Análise de Riscos (exemplo: possibilidade de amianto no local)
Métodos de Demolição
Demolição de: revestimentos de pavimento, revestimentos de paredes, degraus de escadas, pavimentos térreos, muros e pilares, abóbadas, vigas, lajes, paredes de fachada e divisórias
Limpeza de Locais Contaminados
Transporte e Locais de Depósito
Referências às peças desenhadas
Anexos
Fotos: projetos spacelovers
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