Fundo Ambiental – Edifícios mais Sustentáveis 2023

Fundo Ambiental Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis

O Fundo Ambiental - Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo promover a reabilitação e tornar os edifícios mais eficientes em termos energéticos e ambientais. Está aberto desde 18 de julho de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até esgotar a dotação prevista de 30 milhões de euros.

BREVE DEFINIÇÃO FUNDO AMBIENTAL - PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS 2023

O Fundo Ambiental de Portugal é um mecanismo financeiro criado para apoiar projetos e iniciativas que promovam a sustentabilidade ambiental, o combate às alterações climáticas e a conservação da natureza em Portugal.

O programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 financia medidas que visam a descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular nos edifícios.

Os beneficiários elegíveis são as pessoas singulares proprietárias que residem permanentemente na habitação. As tipologias de intervenção apoiadas incluem a substituição de janelas por janelas eficientes, aplicação ou substituição de isolamento térmico, sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram à energia renovável, instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, e intervenções que visem a eficiência hídrica.

A taxa de comparticipação varia conforme a tipologia de intervenção e as despesas elegíveis. As candidaturas são realizadas através do preenchimento do formulário disponível na página do programa.

Fundo Ambiental Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis

INCENTIVOS DO FUNDO AMBIENTAL

O Fundo Ambiental fornece uma série de incentivos financeiros para apoiar os proprietários de edifícios a aprimorar a eficiência energética das suas propriedades. Esses incentivos incluem:

Subsídios: O Fundo Ambiental pode conceder subsídios para a realização de obras de reabilitação energética, como a instalação de isolamento térmico, a substituição de janelas, a implementação de sistemas de aquecimento e resfriamento eficientes, ou a instalação de painéis solares. O valor do subsídio varia conforme o tipo de obra realizada e a localização do edifício.
Acordos de compra de energia: O Fundo Ambiental também pode celebrar acordos de compra de energia com os proprietários de edifícios. Esses acordos envolvem a compra de energia produzida por fontes renováveis, como painéis solares, a um preço mais baixo do que o preço de mercado. Dessa forma, os proprietários de edifícios podem reduzir as suas contas de energia ao utilizar a energia gerada
Linhas de crédito: O Fundo Ambiental também oferece linhas de crédito para apoiar a realização de obras de reabilitação energética. Essas linhas de crédito podem ser pagas ao longo de um período, sem juros ou com juros reduzidos.

Aqui estão alguns exemplos de obras de reabilitação energética que podem ser financiadas pelo Fundo Ambiental:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+";
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram à energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados;
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica.

QUEM SE PODE CANDIDATAR AO FUNDO AMBIENTAL?

O Fundo Ambiental está acessível a todos os proprietários de edifícios, ao contrário de outros programas (vales de eficiência energética) é independente da sua situação financeira dos proprietários.

No entanto, é necessário serem pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

O Fundo Ambiental pode representar uma valiosa ajuda para os proprietários que planeiam realizar obras de reabilitação energética nos seus imóveis de habitação própria e permanente. Os incentivos financeiros oferecidos pelo programa podem reduzir os custos de obras de remodelações e tornar mais acessível à melhoria da eficiência energética dos seus imóveis. Poderá ser uma oportunidade a não perder para realizar a substituição das janelas que já tem planeado. Certamente não ficará com uma casa passiva, mas conseguirá aumentar o conforto da sua casa.

O Programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive e, aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).

Na spacelovers oferecemos uma vasta gama de serviços, incluindo consultoria, design / arquitetura de interiores e execução de projetos de reabilitação energética, saiba mais em renovações nzeb. A nossa equipa de profissionais experientes está pronta para auxiliá-lo a obter o máximo benefício do Fundo Ambiental e tornar o imóvel numa casa sustentável.

 

COMO SE PODE CANDIDATAR?

As candidaturas devem ser apresentadas ‘online’ por um formulário do Fundo Ambiental, que ficará disponível no dia 16 de Agosto de 2023. As candidaturas encerram às 17:59h de 1 de Outubro de 2023, ou na data em que esgote a dotação prevista. Serão necessários vários documentos, incluindo as faturas e recibos dos trabalhos e despesas. Certifique-se que tem um registo fotográfico do antes e do depois da intervenção.

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

O presente Aviso pretende apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»,

Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos - Portal “Casa Eficiente 2020” Portal casA+;

Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram à energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;

Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica.

QUE BENEFÍCIOS PODE TRAZER A MELHORIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS?

O programa oferece incentivos financeiros para ajudar os proprietários de edifícios a melhorarem a eficiência energética dos seus imóveis, o que pode trazer benefícios económicos, ambientais e sociais.

Acima de tudo existe uma melhoria no conforto da sua habitação e melhoria da qualidade do ar interior da mesma.

Existe ainda uma redução dos custos de energia, que se verificam nas faturas de água e eletricidade, para além de gerar novos postos de trabalho no sector.

E como procura de redução da pegada ecológica, os edifícios eficientes são sustentáveis.

Assim, o Fundo Ambiental é uma ferramenta importante para a promoção da reabilitação energética de edifícios em Portugal e muitas das obras podem ser enquadras sem necessidade de licenciamento de obras ou mesmo sem comunicação prévia.

QUAL O VALOR DO APOIO PREVISTO?

Cada beneficiário pode receber um incentivo máximo de 7500 euros, por edifício unifamiliar ou por fração autónoma. A comparticipação e o limite máximo das despesas elegíveis varia consoante a tipologia de intervenção, conforme descritas acima. Assim, o mesmo candidato pode submeter mais do que uma candidatura (de diferente tipologia), desde que seja para o mesmo edifício/fração e não ultrapasse os limites definidos por candidato e intervenção.

 

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