Turismo em Espaço Rural: Oportunidades e Requisitos para Promotores

Turismo em Espaço Rural

O turismo em espaço rural tem ganho destaque como uma alternativa sustentável e autêntica ao turismo tradicional. Para potenciais promotores, este setor oferece uma oportunidade única de valorizar regiões rurais, preservar tradições locais e criar experiências memoráveis para os visitantes. No entanto, o sucesso de um empreendimento de turismo rural depende de um planeamento cuidadoso, do cumprimento da legislação em vigor e de uma integração harmoniosa com o ambiente e a comunidade local.

Neste artigo, explicamos as características essenciais do turismo rural, os tipos de empreendimentos possíveis e os aspetos legais a considerar, visando orientar promotores na criação de projetos viáveis e alinhados com as expectativas do mercado.

O QUE DEFINE O TURISMO EM ESPAÇO RURAL?

O turismo em espaço rural distingue-se por estar profundamente enraizado nas características naturais, culturais e sociais das zonas rurais. Conforme a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 39/2008 e as suas alterações, este tipo de turismo deve:

Localizar-se em áreas rurais, com ligação tradicional à agricultura ou a paisagens de caráter vincadamente rural.
Oferecer atividades e serviços diversificados, como alojamento, animação turística e experiências ligadas ao modo de vida rural.
Respeitar a escala e a arquitetura local, utilizando materiais e técnicas construtivas típicas da região.
Promover a sustentabilidade, contribuindo para a preservação do ambiente e da cultura local, sem incentivar a urbanização desenfreada.
Valorizar a autenticidade, refletindo a história, tradições e singularidades da comunidade onde se insere.
Garantir um acolhimento personalizado, baseado na tradição de bem receber das populações rurais.

Estes princípios não só garantem a autenticidade da experiência turística, como também reforçam a identidade cultural e económica das regiões rurais.

TIPOS DE EMPREENDIMENTOS DE TURISMO EM ESPAÇO RURAL (TER)

A legislação portuguesa define quatro grupos principais de empreendimentos de turismo em espaço rural, cada um com características específicas:

CASA DE CAMPO

Imóveis situados em aldeias ou espaços rurais que oferecem serviços de alojamento. Devem integrar-se na arquitetura típica local, utilizando materiais e traça tradicionais. São muitas vezes opções viáveis para projetos de reabilitação de preexistências de construções anteriores a 1951 e REN.

Como características das casas de campo importa referir que os quartos ‘singles’ têm de ter no mínimo de 7m2 e quartos duplos o mínimo de 9m2 e pelo menos, uma instalação sanitária para cada três quartos. Os projetos de arquitetura de casas de campo têm ainda de considerar na organização espacial, uma zona de receção do estabelecimento.

TURISMO DE ALDEIA

Quando cinco ou mais casas de campo, localizadas na mesma aldeia ou freguesia, são exploradas de forma integrada por uma única entidade, sem prejuízo da propriedade das mesmas pertencer mais de uma pessoa. Esta modalidade permite uma gestão centralizada, mantendo a autenticidade das propriedades.

AGROTURISMO

Empreendimentos situados em explorações agrícolas, que permitem aos hóspedes acompanhar ou participar nas atividades agrícolas. Esta modalidade valoriza a ligação à terra e ao modo de vida rural, enquanto prestam serviços de alojamento a turistas. Nos projetos de agroturismo, as unidades de alojamento têm de ser dotadas de uma instalação sanitária cada e a áreas mínimas dos quartos individuais é de 7m2 e quartos duplos, de 9m2. As unidades de alojamento podem ser instaladas fora do edifício principal, em edificações contíguas ou implantadas próximo deste e que se enquadrem harmoniosamente, quer arquitetonicamente, quer a nível de qualidade de equipamentos. Importa ainda referir, que as unidades de alojamento de agroturismo, terão o limite de 3 quartos, uma sala privativa (com ou sem cozinha), uma instalação sanitária para 1 ou 2 quartos, e 2 para 3 quartos.

HOTEL RURAL

Estabelecimentos hoteleiros situados em espaços rurais, que respeitam a arquitetura e os materiais tradicionais da região. Podem ser edifícios novos ou renovados, desde que mantenham as características dominantes da área.

As unidades de alojamento podem integrar-se num edifício ou num conjunto de edifícios.

A zona de receção destes estabelecimentos de turismo em espaço rural, têm de permitir, o atendimento a hóspedes, com o registo de entradas e saídas, o serviço de reservas, a receção, guarda, entrega de mensagens e correspondência e demais objetos que lhe sejam destinados e, prestação de informação ao público sobre os serviços que prestam.

Turismo em Espaço Rural

 

LEGISLAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS

O enquadramento legal do turismo rural é regulado pelo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho. Este diploma estabelece as normas para a instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos, incluindo os de turismo em espaço rural, a considerar nos projetos de licenciamento.

Além do RJET, é fundamental considerar:

Decreto-Lei n.º 136/2014, que altera o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Decreto-Lei n.º 128/2014, que regula a exploração de estabelecimentos de alojamento local.
Portaria n.º 937/2008, que define os requisitos mínimos para empreendimentos de turismo em espaço rural.

Estes diplomas estabelecem os requisitos para o licenciamento, classificação e funcionamento dos empreendimentos, garantindo que cumpram padrões de qualidade e sustentabilidade.

REQUISITOS DE INSTALAÇÃO DE TURISMO EM ESPAÇO RURAL (TER)

A instalação de turismo em espaço rural (TER) que envolva a realização de operações urbanísticas conforme definidas no RJUE, deve cumprir o diploma e as demais normas técnicas de construção aplicáveis às edificações em geral, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética.

A escolha do local deve obrigatoriamente ter em conta as restrições de localização legalmente definidas, para acautelar a segurança de pessoas e bens face a possíveis riscos naturais e tecnológicos.

As instalações têm de ser dotadas de rede interna de esgotos e respetiva ligação às redes gerais que conduzam as águas residuais a sistemas adequados ao seu escoamento, nomeadamente através da rede pública, ou de um sistema de recolha e tratamento adequado ao volume e natureza dessas águas, segundo a legislação em vigor, quando não fizerem parte das águas recebidas pelas câmaras municipais.

Sempre que não exista rede pública de abastecimento de água, os empreendimentos devem estar dotados de um sistema de abastecimento privativo, com origem devidamente controlada; e a captação de água deve possuir as adequadas condições de proteção sanitária e o sistema ser dotado dos processos de tratamentos requeridos para potabilização da água ou para manutenção dessa potabilização, segundo as normas de qualidade da água em vigor, devendo para o efeito ser efetuadas análises físico-químicas e/ou microbiológicas, para permitir a segurança da utilização da água por hóspedes e utentes.

Conforme Portaria n° 937/2008, de 20 de Agosto

Para cada município existem parâmetros de edificabilidade e definições a cumprir para a instalação de empreendimentos turísticos isolados, onde os empreendimentos de Turismo em espaço rural (TER), onde definem índices máximos de utilização e de impermeabilizações, estabelecendo áreas máximas independentemente a área do terreno. De modo geral, é imposta a utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística, para promover a valorização de vistas, do território e da respetiva inserção paisagística. Os projetos devem avançar com a adaptação ao relevo existente, garantir a drenagem natural, e garantir a predominância de superfícies permeáveis com adequada integração no local, sempre com a adoção de soluções ecologicamente sustentáveis.

Turismo em Espaço Rural

POR QUE CONTAR COM UM GABINETE DE ARQUITETURA ESPECIALIZADO?

A criação de um empreendimento de turismo rural exige um conhecimento profundo não só da legislação, mas também das características arquitetónicas, ambientais e culturais da região. Um gabinete de arquitetura especializado pode:

Orientar no planeamento e licenciamento, garantindo o cumprimento de todas as normas legais.
Projetar soluções arquitetónicas que respeitem a traça e os materiais tradicionais, integrando-se harmoniosamente na paisagem.
Otimizar recursos, promovendo a sustentabilidade e a eficiência energética.
Facilitar a comunicação com entidades públicas e outros stakeholders, agilizando processos burocráticos.

O turismo em espaço rural representa uma oportunidade única para valorizar regiões menos urbanizadas, preservar tradições e criar experiências autênticas para os visitantes. No entanto, o sucesso destes empreendimentos depende de um planeamento cuidadoso e do cumprimento rigoroso da legislação em vigor e, com a dinamização do setor imobiliário com a revisão da lei dos solos, importa esclarecer que esta lei promove a habitação, com construção de moradias, por exemplo, e não o turismo em espaço rural.

Se está a considerar investir neste setor, conte com a expertise de um gabinete de arquitetura especializado para transformar a sua visão num projeto viável, sustentável e alinhado com as expectativas do mercado, sendo sempre importante haver uma viabilidade antes de comprar terreno.

Para mais informações ou para discutir o seu projeto, não hesite em contactar-nos. Estamos aqui para concretizar o seu empreendimento de turismo em espaço rural (TER).

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