Faço ou não faço obras de conservação antes da venda do meu imóvel? Questão muito comum entre todos os proprietários, para elevar o valor da propriedade, e potenciar a venda através de obras. Tentaremos indicar vários pontos que o poderão auxiliar na decisão de efetuar remodelações interiores em Lisboa?
Antes demais o que são obras de conservação? Segundo o RJUE (Regulamento jurídico de urbanização e edificação - artigo 2º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro) as obras de conservação são obras destinadas a manter uma construção / edifício nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, abrangendo para tal a execução de obras de restauro, reparação ou limpeza.
Por esta definição, entende-se que as obras de conservação são todas as intervenções que permitem restabelecer as condições originais de determinada edificação. Ora estão nas obras de conservação trabalhos como pinturas, todas as reparações necessárias ao perfeito funcionamento dos espaços, por exemplo reparação de paredes, reparação dos rebocos e estuques, a substituição de loiças sanitárias, limpezas de fachadas, entre outros.
Nestas operações não existem portanto alterações significativas, normalmente não necessitam de licenças, contudo importa ressalvar:
- Se os imóveis a intervencionar ( com obras de conservação ) estão inseridos em zonas classificadas ou em vias de classificação, devido às suas particularidades, podem ter de ser submetidas a controlo prévio, mesmo que seja apenas uma pintura.
- Se as obras de conservação, para a sua realização, necessitarem de ocupação da via pública, com a instalação de andaimes, contentores, tapumes ou depósitos, é necessário submeter um pedido de ocupação da via pública junto das entidades licenciadoras.
Contudo e sendo sempre obras relevantes a executar, deve sempre contar com profissionais empenhados. A empresa de construção para as obras deve reunir os requisitos necessários para garantir a qualidade dos trabalhos. Pondere a possibilidade de contratar uma equipa de fiscalização das obras, para formalizar a execução nas boas práticas da construção civil.
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ToggleObras de conservação do condomínio
As obras de conservação no condomínio têm carácter obrigatório. A manutenção dos edifícios está prevista na lei acontecer de oito em oito anos.
Uma boa gestão do condomínio deve garantir um plano de manutenção preventiva do seu edifício, promovendo as obras necessárias para que o desgaste e degradação da construção não evolua de forma a impossibilitar a sua reparação. As intervenções devem ser agendadas e estipuladas de acordo com o plano e, desta forma no início de cada ano o administrador sabe quais as obras que deve impulsionar com a aprovação prévia de todos os condóminos.
A lei prevê que os co-proprietários mantenham o seu edifício, podendo contudo a câmara municipal proceder a vistorias sempre que haja risco de salubridade e segurança ou que se assista a fracas condições de conservação, podendo dar azo a obras coercivas.
A simples limpeza dos algerozes, de forma periódica, é uma forma de prevenir patologias futuras no seu imóvel. Muitas das causas de infiltrações das coberturas, sucedem-se de entupimento de ralos de pinha com folhas e dejetos e desta forma, não permitem a drenagem das águas pluviais. Esta situação provoca a acumulação de água e o transbordar das caleiras, originando inúmeras situações e danos por água.
As obras de conservação, são por definição obras de carácter regular, como forma de gestão do património construído.
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