Projeto de Segurança Contra Incêndios para Obras de Construção

Projeto de Segurança Contra-Incêndios

O desenvolvimento de projeto de segurança contra incêndios é um aspeto fundamental em qualquer construção. Este tema é regulamentado pelo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e pela Portaria n.º 1532/2008, que estabelece as medidas técnicas aplicáveis. A obrigatoriedade de elaborar um projeto ou apresentar uma ficha técnica de segurança contra incêndios depende do tipo de intervenção, uso e dimensão da construção.

Neste artigo, abordaremos os casos mais comuns para pequenas construções habitacionais, sejam elas de raiz ou remodelações, e clarificaremos quando é necessário apresentar um projeto de segurança contra incêndios ou apenas uma ficha técnica.

QUANDO É NECESSÁRIO UM PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS?

Um projeto de segurança contra incêndios é necessário para:

- Construções novas com uso habitacional que excedam os limites estabelecidos para a 1.ª categoria de risco (como edifícios multifamiliares com mais de dois pisos).
- Remodelações ou reabilitações com alterações significativas que afetem os elementos de segurança, como escadas, compartimentação corta-fogo, ou saídas de emergência.
- Ampliações que alterem a classificação de risco do edifício (por exemplo, aumentando a altura ou o número de frações).

QUANDO É SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DE UMA FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS?

Para intervenções simples em edifícios habitacionais que se enquadrem na 1.ª categoria de risco (uso residencial unifamiliar ou multifamiliar com até dois pisos e uma altura inferior a 9 metros), conforme o Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, sendo substituído por uma ficha técnica de segurança contra incêndios. Esta ficha descreve os principais sistemas de segurança do edifício e as informações gerais do edifício, como:

- Identificação do imóvel, do requerente e autor;
- Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo;
- Condições exteriores aos edifícios ou recintos;
- Resistência ao fogo dos elementos de construção;
- Reação ao fogo dos materiais de construção;
- Condições de evacuação dos edifícios;
- Instalações técnicas dos edifícios;
- Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
- Observações;
- Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança;
- Saídas de emergência;
- Materiais de revestimento;
- Sistemas de deteção e combate a incêndios (se aplicável).

A ficha técnica é menos complexa que o projeto e é apresentada diretamente à Câmara Municipal durante o processo de licenciamento de obras ou comunicação prévia, desde que a intervenção respeite as normas vigentes, conjuntamente com as restantes especialidades, como, por exemplo, o projeto de telecomunicações.

Importa referir que as fichas de segurança contra-incêndios para as utilizações-tipo IV e V (da 1.ª categoria de risco) têm de ser complementadas com mais elementos, tais como:
- Planta de localização à escala de 1:2000 ou 1:5000;
- Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
- Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, demonstrando a acessibilidade para veículos de socorro de bombeiros e a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
- Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção (como as paredes interiores dos vários compartimentos ou fogos, portas, etc), estabelecer um plano com a identificação das vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.

PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS

O projeto de segurança contra incêndios é fundamental para dotar um edifício com medidas eficazes de prevenção, combate e mitigação de incêndios. Tem como objetivos principais reduzir o risco de ocorrência de incêndios, limitar a propagação de chamas e fumos, proteger a integridade estrutural do edifício durante as fases de evacuação e intervenção, e garantir a segurança de pessoas e bens.

Este tipo de projeto está regulamentado pela legislação portuguesa, nomeadamente:

- Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008), alterado pela Lei n.º 123/2019;
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008).

Conforme referido, os requisitos legais abrangem tanto edifícios novos como intervenções em edifícios existentes, incluindo remodelações e ampliações.

Objetivos e Responsabilidade Técnica

O desenvolvimento de um projeto de segurança contra incêndios deve ser realizado por um técnico habilitado (engenheiro, arquiteto ou engenheiro técnico). Este projeto é essencial para:

- Prevenir a ocorrência de incêndios e limitar o seu desenvolvimento;
- Conter os efeitos de um incêndio, incluindo a propagação de fumos e gases tóxicos;
- Garantir condições adequadas para a evacuação segura dos ocupantes;
- Permitir uma intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

Elementos do Projeto de Segurança Contra Incêndios

A elaboração de um projeto de segurança contra incêndios segue uma metodologia estruturada, baseada nos requisitos técnicos da legislação:

Peças Escritas

- Caracterização do edifício, Identificação do uso e classificação de risco;
- Dimensionamento das áreas e descrição das intervenções propostas (construção nova, remodelação ou ampliação);
- Definição das Medidas de Segurança:
- Compartimentação corta-fogo: garantir a sectorização adequada para limitar a propagação de incêndios.
- Vias de evacuação: dimensionar corredores, escadas e saídas para garantir a evacuação segura. Proteção das vias horizontais e verticais de circulação;
- Reação ao fogo dos materiais: selecionar materiais com classificações adequadas conforme a EN 13501-1;
- Meios de intervenção: dimensionar os acessos para veículos de emergência e os equipamentos de combate a incêndios (extintores, bocas de incêndio, etc.);
- Definição da resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação;
- Reação ao fogo dos materiais de construção e revestimento;
- Sistemas de controlo de fumos e meios de intervenção (extintores, carretéis, sprinklers, etc.);
- Sistemas de deteção de incêndios e controlo da qualidade do ar, entre outros.

Peças Desenhadas do Projeto de Segurança Contra Incêndios

- Localização de todos os meios de segurança contra incêndios;
- Classificação de risco e capacidade de ocupação de cada espaço;
- Identificação das vias de evacuação e a sua proteção;
- Resistência ao fogo dos elementos construtivos, entre outros.

Submissão do Projeto de Segurança Contra Incêndios

- Apresentação do projeto na Câmara Municipal para análise e aprovação.
- Em obras sujeitas a vistoria, o cumprimento das medidas será verificado antes da emissão da licença de utilização.

PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - ASPETOS IMPORTANTES A TER EM CONSIDERAÇÃO

Categorias de Risco:
As intervenções devem sempre ser classificadas conforme as categorias de risco definidas no RJ-SCIE (1.ª a 4.ª categorias). Edifícios habitacionais de pequena escala geralmente enquadram-se na 1ª categoria de risco, mas é essencial verificar caso a caso.
Coordenação entre Especialidades:
O projeto de segurança contra incêndios deve ser compatibilizado com os demais projetos de especialidades e com os projetos de arquitetura.
Consulta Prévia:
Sempre que houver dúvidas, recomenda-se consultar previamente a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ou a Câmara Municipal para garantir conformidade.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (RJ-SCIE).
- Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro (Regulamentação técnica).
- Norma Europeia EN 13501-1: Classificação de materiais de construção quanto à reação ao fogo.

Garantir a segurança contra incêndios é um passo essencial para proteger vidas e património construído, seja em novas construções ou remodelações. Avaliar corretamente a necessidade de um projeto ou ficha técnica e seguir a legislação em vigor assegura que o edifício está preparado para prevenir e responder a emergências.

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