Obra de reabilitação IVA 6%: Licenciamento anterior a Outubro 2023

IVA 6% Licenciamento anterior a Outubro 2023

A aplicação do IVA 6% a projetos de reabilitação urbana com licenciamento anterior a outubro de 2023 exige, obrigatoriamente, uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada pela câmara municipal – conforme confirmado pelo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que deixou como sumário:

I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”.
II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana.

Neste artigo estamos a explorar as alterações introduzidas à verba 2.23 do CIVA, sendo que existem outros enquadramentos para obter o IVA reduzido.

A Lei "Mais Habitação" (Lei n.º 56/2023) alterou radicalmente o Artigo 2.º da Lista I do CIVA:

  • Extingue o conceito de"empreitadas de reabilitação urbana", substituindo-o por "empreitadas de reabilitação de edifícios".

Situação Regime Anterior a Outubro 2023 Novo Regime (Pós-06/10/2023)
Construção nova em ARU Beneficiava de IVA 6% Excluída (salvo exceções)
Reconstrução com fachada IVA 6% aplicável Casos fronteira sob risco

Exceções mantidas:
- Operações de reconhecido interesse público nacional
- Reabilitação de equipamentos coletivos de natureza pública

O Artigo 14.º da Lei 56/2023 protege projetos em curso, para beneficiam do conceito antigo ("reabilitação urbana"):

- Pedidos de licenciamento/comunicação prévia submetidos antes de 7/10/2023;
- Licenciamento anterior outubro 2023, (ou outro procedimento) baseados em informação prévia favorável emitida antes de 7/10/2023.

Requisitos Cumulativos:

  • Enquadramento em Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada;

  • Cumprimento das condições originais do CIVA (ex: ORU aprovada para projetos pré-2023).

FACHADA vs. CONTEÚDO

Projetos que aproveitam elementos existentes (ex: paredes mestras, fachadas) enfrentam testes de qualificação. Projetos que mantêm fachadas, mas reconstroem interior total geram dúvidas interpretativas, podendo haver a leitura de classificá-los como "construção nova" (portanto, sujeitos a IVA 23%), podendo haver uma relação com o custo total da obra vs. a estrutura existente a manter e preservar.

 

O CASO QUE DEFINIU A JURISPRUDÊNCIA

Em 2024, a Autoridade Tributária (AT) consolidou uma posição crítica sobre o IVA 6% em reabilitações urbanas, por um esclarecimento vinculativo. O caso originou-se de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em Cabeceiras de Basto, que construía uma residência para idosos sob licença de 2019. A instituição alegava direito ao IVA reduzido (6%), mas a AT rejeitou-o com base numa falha técnica: a ausência de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada pela câmara municipal, apesar do projeto estar numa Área de Reabilitação Urbana (ARU).

O parecer ganha força jurídica ao alinhar-se com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26 de março de 2025, que anulou decisões anteriores.

AS 3 CONDIÇÕES ABSOLUTAS PARA O IVA 6% (PROJETOS PRÉ-OUTUBRO/2023)

Para empreitadas com licenciamento anterior a 7 de outubro de 2023, o IVA 6% exige cumulatividade destes requisitos:

Classificação como "Empreitada de Reabilitação Urbana"
*Definida pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – DL n.º 307/2009)*.
Localização em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
Delimitada por município.
Inserção em Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada
Aprovação por alvará ou deliberação camarária.

Atenção: A mera "certidão de enquadramento" (como a emitida em Cabeceiras de Basto) não substitui a ORU aprovada.

IVA 6% Licenciamento anterior a Outubro 2023

A REFORMA DE 2023: O QUE MUDOU?

A Lei n.º 82/2023 alterou radicalmente o panorama:

Substituiu o conceito de "reabilitação urbana" por "reabilitação de edifícios".
Manteve, porém, regras transitórias para projetos com:

Licenciamento/comunicação prévia submetidos antes de 7/out/2023.
Licenciamentos pós-reforma baseados em informação prévia favorável anterior.

Critério

Regras Antes de Out/2023

Regras Atuais (Pós-Lei 82/2023)

Conceito-chave

Reabilitação Urbana

Reabilitação de Edifícios

Condição Territorial

ARU + ORU Aprovada

Edifício em "área crítica"

(Art. 4.º RJRU)

Documento Chave

Deliberação de ORU pela Câmara

Projeto de reabilitação aprovado

O RISCO FINANCEIRO: O CASO DA IPSS COMO ALERTA

A IPSS de Cabeceiras de Basto enfrentou um aumento de 17% nos custos (diferença entre IVA 6% para 23%), pois pese embora houvesse um licenciamento anterior a 2023, a Câmara emitiu certidão de enquadramento na ARU, mas não aprovou a ORU. Como consequência, o empreiteiro aplicou IVA 23% ao invés do IVA 6%, inviabilizando o projeto.

Lições para Investidores com Licenciamentos antes de outubro 2023:

Para as operações de reabilitação urbana, exige-se uma articulação orquestração entre municípios, fiscais e promotores. Um erro documental pode custar 17% do investimento.

Projetos em ARU sem ORU aprovada perdem o direito ao IVA 6%.

A emissão de "certidões de enquadramento" por municípios não tem valor legal para efeitos fiscais.

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PARA LICENCIAMENTO ANTERIOR A OUTUBRO DE 2023

Como sabemos a legislação referente à taxa de IVA foi alterada em 2023 e ajustou as condições, substituindo o conceito de “reabilitação urbana” pelo de “reabilitação de edifícios”.

O Acórdão STA estabeleceu que:

"A aplicação do IVA reduzido pressupõe a integração da empreitada numa ORU [...] formalizada através de instrumento jurídico próprio".

Impacto prático:

Tribunais inferiores devem seguir esta orientação.
Contribuintes em litígio similar perdem base jurídica.

O FUTURO: A PROPOSTA DE ALARGAMENTO DO IVA 6%

O Programa do Governo (2024) prevê:

Estender o IVA 6% a "obras e serviços de construção e reabilitação".
Limitar a incidência ao valor final do imóvel (excluindo terrenos).

Perspetiva Crítica:

A medida dependerá de negociações com a UE (diretiva IVA permite taxas reduzidas apenas para habitação social).
Poderá resolver lacunas históricas, mas não retroagirá a casos como o da IPSS.

CHECKLIST PARA BENEFICIAR DO IVA 6% (PROJETOS EM CURSO)

Verifique a data do licenciamento:
Antes de 7 outubro 2023? Aplicam-se regras antigas (exigem ORU!).

Exija a ORU formalizada:

Deliberação camarária registada em ata.

Valide a ARU:

Confirme delimitação no Plano Diretor Municipal (PDM).

Documente tudo:

Certidões da câmara devem mencionar expressamente a ORU aprovada.

Sugerimos que considere nos honorários do arquiteto, uma análise de enquadramento da localização/imóvel integrado, não só na ARU, como na ORU.

RIGOR NA FASE DE PROJETO EVITA CUSTOS EXTRAS

A falta de alinhamento entre planeamento municipal e fiscal inviabiliza projetos. Enquanto aguardamos a reforma do IVA, investidores devem:

Involver fiscais especializados na fase de licenciamento, comunicação prévia ou pedido de informação prévia.

Rejeitar "certidões genéricas" de municípios.

Monitorizar a Proposta de Lei n.º 98/XIV para alargamento do IVA 6%.

 

A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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