Aviso de Obra e Comunicação de início de obras

Aviso de obra

A realização de obras de construção ou reabilitação implica o cumprimento de um conjunto de procedimentos legais. Um dos mais importantes é o Aviso de Obra, que consiste num placard informativo obrigatório a ser afixado no local da obra. Este artigo esclarece a sua importância, requisitos e prazos legais.

O QUE É UM AVISO DE OBRA?

O Aviso de Obra é um placard informativo que tem de ser colocado no local da obra, contendo dados essenciais sobre a intervenção urbanística. Este aviso serve para dar conhecimento público da obra e garantir transparência no processo de construção ou reabilitação.

O aviso de publicitação obra deve incluir (dependo do tipo de operação urbanística):

- Identificação do requerente (proprietário ou promotor da obra);
- Número do processo de licenciamento ou comunicação prévia, ou pedido de informação prévia;
- Indicação da entidade responsável pela fiscalização (normalmente a Câmara Municipal);
- Nome do técnico responsável pela obra;
- Tipo de intervenção a realizar;
- Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
- Área de construção;
- Áreas de cedência;
- Número de fogos;
- Volume de construção;
- Data prevista para a construção;
- Etc, conforme o tipo de operação urbanística.

TIPOS DE AVISOS DE OBRA

Aviso de obra

A publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, implementou um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/99, que vêm simplificar os processos de licenciamento de obras.

Face à alteração legislativa associada ao Simplex urbanístico, com a publicação da Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro, surgem novos modelos de avisos de publicitação das operações urbanísticas, que o Dono de obra tem de garantir estarem no local de obra durante os vários passos do processo.

Deve ainda ser afixado um aviso no local de obra, aquando da submissão de projetos de licenciamento de obras ou loteamentos e comunicação prévia, não é apenas para o início da obra, inclui o período de apreciação do projeto, e mesmo para obras particulares como a construção de moradias.

Aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas (*)

Como a operação urbanística se encontrar titulada, o aviso deve permanecer no local até à conclusão da obra.

Aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas (**)

(**) Se, no prazo indicado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a comunicação prévia ainda não se encontrar titulada, o modelo de aviso é o constante do anexo xx. O aviso deve permanecer no local até à conclusão da obra.

Estão incluídas obras para o pedido de licença de operação de loteamento, licença de obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento, licença de obras, licença parcial de obras, licença de realização de obras de demolição, licença de realização dos trabalhos de remodelação de terrenos e licença de outras operações urbanísticas.

QUANDO E ONDE DEVE SER COLOCADO O AVISO DE OBRA?

O Aviso de publicitação de Obra deve ser afixado num local visível do exterior do terreno ou edifício em que a obra será realizada, no prazo máximo de 10 dias após a aprovação do licenciamento ou comunicação prévia. A sua permanência é obrigatória durante toda a duração da obra.

As dimensões mínimas são:
- 0,8m x 1,2m para construção de edifícios;
- 0,4m x 0,6m para obras em frações confinantes com espaços públicos.
O material do aviso deve ser resistente às condições climáticas e estar bem fixado para garantir a sua legibilidade durante todo o período da obra.

DIFERENÇA ENTRE AVISO DE OBRA E COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE TRABALHOS

É importante distinguir o aviso de publicitação de obra da comunicação de início de trabalhos. Enquanto o aviso de obra é um elemento físico e visível colocado no local da intervenção, a comunicação de início de trabalhos é um procedimento administrativo obrigatório, previsto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE). Trata-se de uma comunicação feita à Câmara Municipal para informar sobre o início de determinadas obras. A sua principal função é permitir um controlo prévio das intervenções urbanísticas, garantindo que estas cumprem os regulamentos em vigor.

A comunicação de início de trabalhos deve ser feita à Câmara Municipal 5 dias antes do arranque da obra e inclui:

- Identificação do dono da obra;
- Identificação do responsável técnico;
- Indicação do prazo estimado para a conclusão da obra;
- Comprovativo do pagamento das taxas municipais devidas (dependendo do nível de intervenção).

Sem esta comunicação formalizada, a obra não pode ser iniciada, podendo levar a penalizações e coimas por incumprimento das normas urbanísticas.

O QUE ACONTECE SE O AVISO DE OBRA NÃO FOR AFIXADO?

A ausência do aviso de obra pode levar a penalizações, uma vez que este é um requisito obrigatório para o cumprimento da legislação urbanística. Em caso de fiscalização, a não afixação do aviso pode resultar na aplicação de coimas ou na suspensão dos trabalhos até à regularização da situação.

O aviso de obra é uma exigência fundamental para qualquer construção ou reabilitação, assegurando a conformidade legal e a transparência do processo. Para evitar complicações e penalizações, é essencial garantir que este é corretamente afixado no local e todos os trâmites administrativos são cumpridos. Caso precise de apoio ou esclarecimentos adicionais, a nossa equipa está disponível para garantir que a sua obra decorre sem contratempos.

Será de especial relevância este artigo, pois com as várias medidas a serem lançadas pelo governo, com a nova lei dos solos com a reclassificação do solo rústico em urbano, no intuito de aumentar os terrenos urbanos disponíveis à construção.

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