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ToggleO QUE SÃO AS TELAS FINAIS?
As telas finais são as peças desenhadas que atualizam os projetos aprovados que permitiram a construção de determinado edifício — nelas registam-se as alterações que ocorreram durante a execução da obra.
Contrariamente aos projetos, as telas finais são apenas desenvolvidas após a conclusão da obra.
São desenhos como plantas, cortes, alçados que registam o que foi realmente construído, versus, a maneira como foi originalmente projetado e por isso serão documentos arquivados e carimbados.
cc) «Telas finais», o conjunto de desenhos finais do projecto, integrando as rectificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído. (Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho)
QUEM TEM DE ELABORAR AS TELAS FINAIS?
As telas finais podem ser elaboradas pelo autor de projeto ou por outro técnico habilitado a subscrever projetos de arquitetura e das especialidades. Contudo, alerta-se que se forem uma reprodução do projeto original, ou mesmo de um projeto de alterações, poderá haver um conflito no domínio dos direitos de autor e na deontologia profissional. Nesses casos, as telas finais devem então ser da responsabilidade dos autores de projeto ou ao serem assinadas por outro técnico, o autor deverá ceder os seus direitos de autor.
Muitas vezes, os empreiteiros executam as telas finais, pois são quem tem a noção exata do que alterou na execução da obra em relação aos projetos aprovados.
AS TELAS FINAIS SÃO SÓ DO PROJETO DE ARQUITETURA?
Geralmente as telas finais da arquitetura são obrigatórias, quer em obra tenham existido alterações ou não, pois formalizam a realidade construída.
Nas especialidades, normalmente as telas finais são apenas solicitadas se existiram alterações aos projetos aprovados, são documentos necessários submeter para formalizar as certificações e deferimentos pós-obra, como no caso de entidades externas de ITED, CERTIEL, ANACOM, etc.
AS TELAS FINAIS TÊM DE SER ENTREGUES PELOS TÉCNICOS AUTORES DOS PROJETOS ORIGINAIS?
As telas finais tem de ser entregues pelo requerente do processo. Geralmente são entregues conjuntamente com mais documentos que compõem o pedido de autorização de utilização.
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ALTERAÇÕES AO PROJETO EM OBRA PODEM SER CARACTERIZADAS EM TELAS FINAIS?
Apenas as alterações precedidas de controlo prévio (licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização) são de introduzir nas telas finais.
Dependo das alterações aos projetos originais que se pretendem efetuar e dependendo ainda do município em que se constrói, os limites para a obrigatoriedade de desenvolvimento de projeto de alterações são assim definidos.
Relembramos que as alterações em obra, podem não necessitar de projeto de alterações, mas têm de cumprir a legislação aplicável em vigor.
QUAL O CUSTO DAS TELAS FINAIS?
As telas finais nem sempre estão incluídas nos contratos dos projetos originais, como no caso de outras fases de projeto de arquitetura. Se, porventura, existirem muitas alterações ao projeto aprovado, é natural que seja necessário realizar uma análise às modificações a introduzir, aos fundamentos legais para as mesmas em sede de memória descritiva e apresentar os honorários para as mesmas.
Se não tiver havido alterações, significa que as telas finais de arquitetura serão iguais ao projeto de licenciamento, pelo que os honorários para entrega de telas finais, nesses casos, devem ser insignificantes.
QUANDO ME SERÃO SOLICITADAS AS TELAS FINAIS DO PROJETO DE ARQUITETURA?
As telas finais irão ser necessárias no final da obra, quando requerer o pedido de autorização de utilização (ou pedido de alteração de utilização, no caso de alteração de usos) à Câmara Municipal correspondente. As telas finais acabam por ser a parte de desenhos que asseguram as áreas corretas do que foi realmente construído. Conjuntamente será necessário submeter os termos de responsabilidade do diretor técnico de obra, do diretor de fiscalização, dos vários autores de projetos, que atestam que a obra foi executada em conformidade com o projeto licenciado (ou não rejeitado no caso da comunicação prévia), o livro de obra, entre outros documentos.
AS ALTERAÇÕES QUE FIZ EM OBRA PODEM SER INCLUÍDAS NAS TELAS FINAIS?
Esta é uma pergunta muito frequente. As alterações que podem ser apresentadas em telas finais são as que não carecem de controlo prévio, desde que cumpram as legislações em vigor. Se o enquadramento da alteração requerer controlo prévio, tem de ser entregue um projeto de alteração em relação ao projeto aprovado, seja de arquitetura ou de especialidades.
JÁ TENHO A LICENÇA DE UTILIZAÇÃO, MAS O EMPREITEIRO NÃO FEZ AS TELAS FINAIS DO ABASTECIMENTO DE ÁGUAS CORRETAMENTE. QUE FAÇO?
Se na vistoria técnica o fiscal não se aperceber e se nem os autores, fiscalização e direção técnica se aperceber a realidade será a que fica nas telas finais.
Contudo, pode sempre repor a legalidade da situação e socorrer-se dos intervenientes para corrigir essa incongruência. O Dono de obra deve elaborar uma compilação técnica dos trabalhos de obra, onde inclua os elementos a ter em conta para uma utilização futura, assim como, para a execução de trabalhos posteriores de forma a preservar a segurança e saúde de quem os desenvolver.
O que deve acautelar é que numa futura intervenção, de forma a reduzir ou mesmo evitar problemas, registar os traçados de águas construídos para poder trabalhar com a correta de informação do que consta na realidade. Assim, deverá compilar, para prevenir riscos da sua utilização, conservação e manutenção, as informações técnicas relativas aos projetos, incluindo:
— as memórias descritivas;
— as telas finais;
— as especificações de materiais e os sistemas utilizados que sejam relevantes para a prevenção de riscos, assim como planos de manutenção e informações técnicas respeitantes aos equipamentos instalados.
PORQUE É QUE A DOCUMENTAÇÃO DAS TELAS FINAIS É TÃO IMPORTANTE?
Terminados os trabalhos de construção civil chega a hora de se pretender viver na edificação construída. A edificação acabada nunca (salvo raras exceções) corresponde exatamente ao projeto aprovado.
Isto acontece por uma combinação de desafios, como mudanças no orçamento, apertos de cronograma e as “surpresas” que exigem revisões aos projetos, falta de mão-de-obra especializada ou mesmo rutura de stocks de materiais.
Assim, as telas finais são uma parte muito importante para o registo do imóvel que promoveu a construção, reconstrução ou remodelação/reabilitação. Regista assim o que está licenciado e que pode ser utilizado, transacionado, etc.
As telas finais são necessárias por:
— Empreiteiros gerais, que precisam de registos atualizados para demonstrar que produziram o trabalho contratado de acordo com os padrões especificados e assim garantirem o cumprimento do contrato de empreitada;
— Proprietários, que precisam de acesso à emissão da licença de utilização / habitabilidade;
— Projetistas, que precisam ter conhecimento dos dados históricos do edifício — desde o projeto original até o seu estado atual — para manutenção detalhada e tarefas operacionais como futuros projetos de alterações ou até mesmo em alguns casos de projetos de ampliações;
— Empresas de construção e de manutenção que trabalharão no imóvel no futuro, que precisam de medidas e esquemas corretos para realizar reformas ou melhorias;
— Futuros novos proprietários, que precisam atestar que o imóvel que adquirem tem as áreas que se encontram registadas e possam pedir financiamento juntos dos bancos, sem qualquer tipo de problemas.
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