Área de Reabilitação Urbana

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O QUE É UMA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA ( ARU )?

A área de reabilitação urbana, conforme definidas em diploma legal, "é a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada;” (alínea b) artigo 2º, DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações da Lei 32/2012 de 14 de Agosto).

São zonas delimitadas pelos municípios, cujo limite visa determinar e identificar parcelas territoriais, que pelas suas características, justificam a intervenção integrada numa estratégia de intervenção reabilitação urbana.

Muitas destas zonas são baseadas no tecido urbano proveniente de servidões administrativas de proteção do património cultural construído desse município, como são as zonas de proteção e zonas de proteção especial. Assiste-se, contudo, a uma expansão destas áreas mais condicionadas (pela sua proximidade e dever de contributo para a valorização do monumento que envolvem), o que é um ponto positivo, pois maior abrangência do tecido urbano, significa que mais pessoas terão acesso aos incentivos e benefícios.

Se tiver dúvidas sobre o tema das ARU, Áreas de Reabilitação Urbana, contacte o nosso gabinete de arquitetura spacelovers, que temos todo o gosto em agendar uma reunião.

Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

Qual a diferença entre uma ORU Simples e Sistemática?

O mesmo diploma define, ainda, o conceito de operação de reabilitação urbana (ORU), que corresponde à estruturação das intervenções a realizar nas áreas de reabilitação urbana.
Esta adota a denominação de ORU simples, quando é sobretudo dirigida à reabilitação do edificado. Ou ORU sistemática, quando é integrada, ou seja, quando se intervém na reabilitação do edificado, mas ainda na requalificação das infraestruturas, dos equipamentos, dos espaços urbanos e dos espaços verdes de utilização comum, fazendo parte de um programa de reabilitação urbana estendendo-se à revitalização daquela zona.

Reabilitação Urbana

Entende-se por Reabilitação urbana a “forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios” (alínea j) artigo 2º, DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações da Lei 32/2012 de 14 de Agosto).

Objetivos Gerais da Reabilitação Urbana

1-Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;

2-Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos, fomentando a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;

3-Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados funcionalmente inadequados ou devolutos e melhorar as condições de habitabilidade e de segurança contra risco sísmico e de incêndios;

4-Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural, afirmando os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

5-Modernizar e melhorar as infraestruturas urbanas;

6-Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;

7-Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada.

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Mas engana-se quem pensa que as ARU´s estão apenas delimitadas em Lisboa e Porto.

A delimitação das áreas de reabilitação urbana é da competência dos municípios, aprovada em assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. Precedido de parecer do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para a ORU ou pela aprovação de um plano de pormenor de reabilitação urbana, específico daquela zona.
A aprovação de uma ARU pressupõe um conjunto de efeitos específicos à área delimitada. Associada a estas estratégias de intervenção surge a definição de benefícios fiscais, isenção de impostos municipais sobre o património e, incentivos e apoios financeiros para a realização de obras de reabilitação urbana. Para mais informação sobre como beneficiar do IVA reduzido.

Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana

O plano de pormenor de reabilitação urbana é um instrumento de gestão do território, que pretende, através do estudo da zona específica, identificar os melhoramentos necessários incluídos nos objetivos de uma ORU sistemática. O plano de pormenor estabelece princípios e regras de intervenção, quer de carácter urbanístico, quer de carácter arquitetónico.
Como são exemplos, o aproveitamento pedonal do espaço público, melhorar acessibilidades, reabilitação do edificado, exercer valorização da envolvente a núcleos históricos/classificados, promover novos usos compatíveis e formas de ocupação do solo, resolver problemas de ordem construtiva, melhorar frentes urbanas, entre outros aspetos que possam ser relevantes para a área em particular.

O portal da habitação disponibiliza para consulta as ARU's de todos os municípios, para acessar clicar aqui. Deixamos em baixo ainda links diretos para mais informação de algumas ARU's. Se necessitar de algum esclarecimento, não hesite em nos contactar.

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